
PORTARIA nº003/2025 – FEGOJU
Anápolis, 07 de março de 2025.
SENHORES
PRESIDENTES
DE ENTIDADES FILIADAS À FEGOJU
ESTADO DE
GOIÁS
Assunto: DETERMINAÇÃO DO USO OBRIGATÓRIO DE PATCHES
(IDENTIFICAÇÃO DO ATLETA E FEDERAÇÃO), BEM COMO, O USO OBRIGATÓRIO DO
DISTINTIVO DA FEGOJU NOS JUDOGUIS NOS EVENTOS NACIONAIS DA MODALIDADE E A
PARTICIPAÇÃO NOS TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS DA SELEÇÃO DOS ATLETAS, E
TREINADORES OFICIAIS DA FEDERAÇÃO.
A FEDERAÇÃO GOIANA DE JUDÔ, através de seu Presidente, JOSMAR AMARAL GONÇALVES, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, determina o seguinte:
Considerando-se o poder
discricionário do presidente da FEGOJU para determinar atos no âmbito da
administração no estado de Goiás na modalidade Judô;
Considerando-se o espírito de
participação e de equipe que deve ser aplicada à todos os atletas de Judô,
principalmente nos eventos nacionais e internacionais, onde a FEGOJU é
representada;
Considerando a ciência e
aprovação dos atos técnicos e de arbitragem na FEGOJU pelo Conselho Técnico e
de Arbitragem, conforme determina o Estatuto da Entidade;
Considerando-se a importância
da divulgação da imagem da CBJ, FEGOJU E PARCEIROS DA FEDERAÇÃO nos quimonos de
atletas que representam a FEGOJU em eventos nacionais;
Considerando-se a importância
da participação de todos atletas, e treinadores junto da equipe estadual para
os eventos nacionais, RESOLVE:
1 – Determinar, complementando
o RNC da CBJ para eventos nacionais, o USO OBRIGATÓRIO dos PATCHES (IDENTIFICAÇÃO
DO ATLETA) e EMBLEMA (ESCUDO) DA FEGOJU nos quimonos dos atletas da Seleção
Goiana, que participem dos eventos nacionais e internacionais em que
representem a Federação Goiana de Judô;
2 – Determinar a participação
dos treinadores oficiais que desejarem atuarem nos eventos nacionais do
Treinamento Obrigatório da Seleção, em particular o Treino do dia 8 de março de
2025 e 22 de março de 2025, nos locais especificados pela FEGOJU, divididos em
6 nas cidades de Anápolis, Goiânia, Itapuranga, Mozarlândia, Jataí e Quirinópolis.
3 – O não cumprimento das
determinações acima aludidas, implicará em eliminação do atleta e treinador dos
eventos em que a FEGOJU PARTICIPA À NÍVEL NACIONAL E INTERNACIONAL, e remessa
da informação ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA FEGOJU para sanções cabíveis.
Publique-se no sítio www.judogoias.com.br para efeitos de
publicidade e comunique a Confederação Brasileira de Judô para ciência e
cumprimento, entrando em vigor na data de sua publicação, sem efeito
retroativo.
Federação Goiana de Judô
Josmar Amaral Gonçalves
Presidência.
OBSERVAÇÃO: A
presente portaria foi validada e aprovada pelo CONSELHO TÉCNICO E DE ARBITRAGEM
DA FEGOJU