PORTARIA nº002/2022 – FEGOJU
Anápolis,05 de maio de 2022.
SENHORES
PRESIDENTES
DE ENTIDADES FILIADAS À FEGOJU
ESTADO DE
GOIÁS
Assunto: Alteração no regulamento, com definição de classificação
para o brasileiro final nas classes sub 13 ao sênior – masculino e feminino.
A FEDERAÇÃO GOIANA DE JUDÔ, através de seu Presidente, JOSMAR AMARAL GONÇALVES, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, com ciência e acordo do Conselho
Técnico e de Arbitragem da FEGOJU, expor e determinar o seguinte:
Que o
Regulamento Técnico e de Arbitragem 2022 no que se refere a classificação de
atletas para os Brasileiros finais definiu o seguinte:
“- A
Seleção Goiana para a Fase Final dos Campeonatos Brasileiros será composta
pelos atletas melhores classificados na seletiva estadual cada classe de idade
a ser realizada pela FEGOJU;
– Caso não
haja tempo hábil para a realização da seletiva em quaisquer classes, a FEGOJU
determinará a seleção, conforme os melhores resultados no Regional”
Considerando-se que o prazo para inscrição no Brasileiro
Final nas classes Sub 18 e Sênior ficaram muito curtos, e não suportam
seletivas estaduais, e para viabilizar a documentação e procedimentos de inscrições,
nestas duas classes;
Considerando-se que para as classes Sub 13, Sub 15 e Sub 21
há prazo suficiente para seletivas estaduais, visando os brasileiros finais,
RESOLVE:
1 – Determinar que o Brasileiro Regional é classificatório
para o Brasileiro Final no Sub 18 anos e no Sênior, masculino e feminino, sem
necessidade de Seletiva Estadual;
2- Determinar Seletiva Estadual nas classes sub 13, sub 15 e
sub 21 – masculino e feminino em momento oportuno para classificação e
inscrição nos brasileiros finais das classes.
Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se.
Publique-se.
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Federação Goiana de Judô
Josmar Amaral Gonçalves
Presidência.