Portaria nº002/2021 – FEGOJU
Anápolis,29 de janeiro de 2021.
SENHORES
PRESIDENTES
DE ENTIDADES FILIADAS À FEGOJU
ESTADO DE
GOIÁS
Senhores Presidentes,
A
FEDERAÇÃO GOIANA DE JUDÔ, através de seu presidente Josmar Amaral Gonçalves, no uso de suas
atribuições legais, conforme previsão estatutária alterada em 30 de dezembro de
2021, ora em vigor, notifica todas as Entidades Filiadas Definitivamente que
até o prazo de 28 de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto estatutário a
seguir: “Artigo 65, § 2o - Todas as Entidades Filiadas Definitivas
e Vinculadas terão o prazo até 28 de fevereiro de 2021 para encaminharem todos
os documentos constitutivos de suas entidades, fazendo seu recadastramento,
sendo indispensável o CNPJ, estatuto, e ata de eleição da diretoria válida,
registradas em cartório, com
demonstração de personalidade jurídica para manutenção de suas filiações
definitivas ou vinculações, quando após este prazo serão excluídas do cadastro
de filiadas ou vinculadas da FEGOJU, imediatamente, e automaticamente, por ato
da presidência, não podendo participar de eventos esportivos da entidade e nem
de assembleias, caso não atendam às exigências estatutárias da FEGOJU”, encaminhem os documentos abaixo descritos para
a secretaria da FEGOJU através do e-mail judogoias@judogoias.com.br com
cópia para josmaramaral@gmail.com :
ENTIDADES FILIADAS
DEFINITIVAMENTE (ASSOCIAÇÕES E INSTITUTOS):
1 -Estatuto da entidade, registrado
em cartório;
2 – Cópia do CNPJ da entidade;
3 – Comprovante de endereço atual;
4 – Cópia da ata de eleição,
atualizada;
5 – Foto do local de treinamento, especificando
medidas do mesmo;
6 – Relação de todos seus atletas
associados registrados;
7 – Relação de sua diretoria com
nome completo e função, RG de todos os membros;
8 – Indicação de um responsável
técnico, faixa preta no mínimo 1° dan, em dias com suas obrigações na FEGOJU.
ENTIDADES
VINCULADAS (Entidade de Prática Desportiva, Educacional, Social ou
Cultural):
1 – Cópia de documento constitutivo
(contrato social, MEI, etc;
2 – Cópia do CNPJ da entidade;
3 – Comprovante de endereço atual;
4 – Cópia da ata de eleição,
atualizada;
5 – Foto do local de treinamento,
especificando medidas do mesmo;
6 – Relação de todos seus atletas
associados registrados;
7 – Relação de sua diretoria com
nome completo e função, RG de todos os membros;
8 – Indicação de um responsável
técnico, faixa preta no mínimo 1° dan, em dias com suas obrigações na FEGOJU.
Observação: Que
após esta data, não havendo justificativa pela não apresentação dos documentos
serão desfiliadas as entidades que estiverem inadimplentes com suas documentações,
bem como sem adimplência com suas anuidades.
Publique-se.
Federação Goiana de Judô
Josmar Amaral Gonçalves
Presidência